A consulta de planeamento familiar é recomendada a adolescentes que desejem iniciar a vida sexual com orientação e aconselhamento, mas também aos casais que pretendem aventurar-se na maternidade de maneira consciente e informada.
Desta forma, já há algumas décadas que o planeamento familiar é um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa. A Lei n.º 3/84, de 24 de março, define-o como “o direito de se informar e de ser informado sem impedimentos nem discriminações…” e acrescenta que deve ser “assegurado a todos o livre acesso” a estas consultas.
Como ter acesso a uma consulta de planeamento familiar
Tratando-se de um direito imprescindível de cada um, as consultas de planeamento familiar são totalmente gratuitas. Devem ser disponibilizadas em qualquer centro de saúde e hospital do Serviço Nacional de Saúde com serviço de Ginecologia e/ou Obstetrícia.
É possível aceder a consultas de planeamento familiar mesmo que não esteja na sua área de residência. As instituições que as disponibilizam devem assegurar a existência de uma equipa multidisciplinar e os recursos necessários para garantir um aconselhamento e orientação adequados a cada pessoa.
As consultas podem ser solicitadas por qualquer adulto que queira aconselhamento, mas também por todos os jovens que procurem orientação para uma vida sexual segura e protegida.
Aliás, os adolescentes podem mesmo pedir uma consulta de planeamento familiar sem necessidade de consentimento nem a presença dos pais. Neste caso, prevalece o direito à informação e à privacidade.
Afinal, o que está incluído no planeamento familiar?
O planeamento familiar visa várias áreas e momentos relacionados com a saúde das famílias.
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Aconselhamento para o início da vida sexual:
O objetivo é promover comportamentos saudáveis e seguros, nomeadamente através da disponibilização de métodos contracetivos gratuitos, com uma explicação detalhada de cada um e análise do mais adequado para cada jovem.
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Prevenção e tratamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST):
A consciencialização para as DST deve ser feita não só aos jovens, mas também a todos aqueles com uma vida sexual ativa e, principalmente, aqueles que têm comportamentos de risco com frequência.
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Planeamento e preparação para a gravidez:
Aos casais que pretendam ter um filho são disponibilizados cuidados com vista a analisar possíveis riscos e evitar problemas para a mãe e/ou para o bebé.
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Identificação e orientação para problemas de fertilidade:
Aqueles que se encontram há algum tempo a tentar engravidar, mas sem sucesso, podem ser referenciados para Consultas de Apoio à Fertilidade e, assim, ter acesso a todos os tratamentos disponíveis.
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Orientação para Procriação Medicamente Assistida:
Quando existem problemas de fertilidade, os utentes podem ser encaminhados para técnicas como a inseminação artificial, fertilização in vitro, entre outras. Este direito destina-se não só a casais heterossexuais, mas também a casais do mesmo sexo ou mulheres sem parceiro que planeiam ter filhos.
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Referenciação para Consulta de Prevenção de Fertilidade:
Visa orientar todos os que pretendem iniciar-se na maternidade/paternidade e que sofreram tratamentos tóxicos nos seus órgãos reprodutores, como, por exemplo, quimioterapia.
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Diagnóstico precoce de doenças:
Consiste no encaminhamento para rastreios do cancro do colo do útero e do cancro da mama de todas as pessoas com fatores de risco para estas doenças (genéticos, idade, etc.).
São várias as valências das consultas de planeamento familiar e a sua importância nunca deve ser descurada. Não se esqueça que deve apostar sempre na prevenção e optar por tomar decisões informadas e conscientes.
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